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Art. 3º do Decreto de5.8.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de5.8.2010 - Decreto de5.8.2010 Publicado no DOU de 6.8.2010 Transfere a concessão outorgada à Rádio e Televisão Record S/A., para explorar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Votorantim, Estado de São Paulo, para a Rádio Catedral de Sorocaba Ltda.




Artigo 3