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Artigo 1
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Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até quarenta e cinco por cem por cento, no capital social da Didier Levy Associados Corretora de Câmbio S.A. e de instituição financeira a ser controlada pelo Grupo Didier Levy Associados.
Conteudo atualizado em 31/07/2022








