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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Progresso de São Carlos Ltda. pela Portaria MVOP no 845, de 7 de novembro de 1957, renovada pelo Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 88, de 16 de maio de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Carlos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 16/09/2023








