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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,, por dez anos, a partir de 24 de outubro de 2005, a concessão conferida à Rádio Continental Ltda. pela Portaria no 300, de 23 de outubro de 1985, renovada pelo Decreto de 21 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 264, 8 de julho de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Palotina, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 14/08/2022








