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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 25/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962,, por dez anos, a partir de 17 de junho de 2006, a concessão outorgada originariamente à Rádio Maguary Ltda. pelo Decreto no 92.673, de 16 de maio de 1986, posteriormente transferida à Fundação Aldo Carvalho de Comunicação Social pelo Decreto de 25 de setembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia 26 seguinte, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 25/03/2022








