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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Cauê Ltda. pela Portaria MVOP no 712, de 19 de novembro de 1956, posteriormente denominada Rádio Grande Belo Horizonte Ltda. pela Portaria no 0541, de 13 abril de 1978, renovada pelo Decreto no 91.817, de 22 de outubro de 1985, transferida à Rádio 880 Ltda. pelo Decreto de 13 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 30/11/2021







