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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 10.439.970,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/07/2022







