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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada concessão à SM - Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo.
Conteudo atualizado em 21/05/2022








