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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de fevereiro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Difusora Três Passos Ltda. pelo Decreto no 61.818, de 4 de dezembro de 1967, renovado pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 201, de 27 de agosto de 2008, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 30/08/2022








