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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Jornal a Verdade Ltda. pela Portaria MVOP no 887, de 28 de novembro de 1957, renovada pelo Decreto de 14 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 611, de 19 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São José, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 12/11/2021








