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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 16 de junho de 2005, a concessão outorgada à Difusora Rádio de Cajazeiras Ltda. pela Portaria no 165, de 28 de maio de 1965, renovada pelo Decreto de 17 de maio de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 142, de 2 de fevereiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 27/04/2022








