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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada originariamente à Rádio Excelsior S.A. pelo Decreto nº 32.358, de 2 de março de 1953, transferida à Rádio Globo de São Paulo Ltda. pelo Decreto no 84.220, de 19 de novembro de 1979, renovada pelo Decreto de 2 de fevereiro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 32, de 26 de março de 2001, transferida à Rádio 880 Ltda. pelo Decreto de 17 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 de julho de 2009, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 17/06/2022








