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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada, originariamente, à Rede Riograndense de Emissoras Ltda. pelo Decreto no 47.219, de 12 de novembro de 1959, posteriormente transferida à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda. pelo Decreto no 94.486, de 17 de junho de 1987, atualmente denominada Norte Sul Radiodifusão Ltda. pela Portaria no 21, de 23 de maio de 2001, renovada pelo Decreto de 12 de fevereiro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 61, de 6 de abril de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 23/08/2022







