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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de novembro de 2008, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Icatu FM Ltda. pelo Decreto no 96.680, de 13 de setembro de 1988, atualmente denominada Rádio Icatu Ltda. pela Portaria no 153, de 31 de julho de 1995, renovada pelo Decreto de 1o de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 23 de janeiro de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Penápolis, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 06/12/2021








