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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Vitória de Batalha Ltda. pelo Decreto no 98.141, de 14 de setembro de 1989, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 58, de 13 de dezembro 1990, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Batalha, Estado do Piauí.
Conteudo atualizado em 30/11/2021








