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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 8 de agosto de 2008, a concessão outorgada à Rádio Vitória Ltda. pelo Decreto nº 96.300, de 11 de julho de 1988, renovada pelo Decreto de 20 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2002, aprovado pelo Decreto Legislativo no 44, de 24 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 09/12/2021








