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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada concessão à Mar e Céu Comunicações Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Conteudo atualizado em 16/12/2021








