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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 4 de dezembro de 2001, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Gazeta de Tapera Ltda. pelo Decreto no 86.536, de 4 de novembro de 1981, atualmente denominada Rádio Cultura Taperense Ltda., renovada pelo Decreto de 4 de agosto de 1992, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 164, de 6 de dezembro de 1995, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tapera, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 07/02/2022







