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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Difusora Guarapuava Ltda. pela Portaria MVOP no 148, de 17 de fevereiro de 1947, renovada pelo Decreto de 27 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 134, de 20 de junho de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 07/04/2022








