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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Cometa S.A. pela Portaria MVOP no 709, de 17 de setembro de 1957, renovada e transferida, inicialmente, à Rádio Jornal de São Paulo Ltda. pela Portaria no 155, de 7 de fevereiro de 1975, posteriormente transferida à Rádio São Paulo Ltda. pelo Decreto de 29 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União do dia 30 subsequente, renovada pelo Decreto de 30 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União no dia 31 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 394, de 5 de outubro de 2001, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 22/06/2022








