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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originalmente à Rádio Clube de Itararé S.A. pela Portaria MVOP no 6, de 6 de janeiro de 1941, transferida à Rádio Clube de Itararé Ltda. pela Portaria no 926, de 8 de setembro de 1978, renovada pelo Decreto no 90.308, de 16 de outubro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Itararé, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 01/05/2022








