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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Colméia Ltda. pela Portaria MVOP no 729, de 6 de setembro de 1955, transferida à Sociedade Rádio Peperi Ltda. pela Portaria no 932, de 31 de outubro de 1975, renovada pelo Decreto de 13 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 14 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 242, de 29 de maio de 2009, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Miguel do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 26/06/2022








