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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio São Luiz Ltda. pela Portaria MVOP no 969, de 18 de novembro de 1948, renovada pelo Decreto de 8 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subseqüente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 360, de 11 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 10/06/2022








