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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada originariamente à Rádio Sociedade Guairacá Ltda. pela Portaria MVOP nº 493, de 1º de junho de 1948, transferida para a Fundação Educacional Dom Pedro Felipak pela Portaria nº 890, de 27 de julho de 1976, renovada pelo Decreto de 14 de outubro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 570, de 17 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 17/12/2021








