- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 29.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 21.12.2010
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária América Latina Logística Malha Norte S.A. - ALLMN, os imóveis de propriedade particular, abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas no Anexo, situados nos Municípios de Itiquira e Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso, necessários à execução das obras de expansão da malha ferroviária da ALLMN, trecho de Alto Araguaia a Rondonópolis, segmento III, entre o km 676 + 100 metros e o km 751 + 730 metros.
Parágrafo único. As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o caput possuem um total de 388.866.966,462m2.
Conteudo atualizado em 08/06/2021








