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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 22 de agosto de 2008, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Clube Ltda. pelo Decreto no 82.043, de 26 de julho de 1978, renovada pelo Decreto de 24 de abril de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 subsequente, aprovado pelo Decreto Legislativo no 119, de 2 de fevereiro de 2004, posteriormente transferida à Fundação Nossa Senhora do Bom Conselho, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 27/07/2022








