- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 29.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 21.12.2010
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de junho de 2006, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Progresso de Juazeiro Ltda. pelo Decreto no 58.383, de 10 de maio de 1966, que entrou em vigor no dia 28 de junho de 1966, data em que o respectivo extrato contratual foi publicado no Diário Oficial da União, posteriormente autorizada a modificar sua denominação social para Rádio Progresso de Juazeiro S.A. pela Portaria no 8, de 1o de março de 2002, renovada pelo Decreto de 11 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 seguinte, aprovado pelo Decreto Legislativo no 575, de 18 de agosto de 2004, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 30/11/2021







