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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 2009, a concessão outorgada à Rádio Currais Novos Ltda. pelo Decreto no 83.027, de 11 de janeiro de 1979, renovada pelo Decreto no 98.434, de 23 de novembro de 1989, aprovado pelo Decreto Legislativo no 57, de 11 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 21/01/2022







