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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 80.662.654,00 (oitenta milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 21/05/2022








