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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Portal do Paraíso”, com área registrada e medida de oitocentos e sessenta e oito hectares, vinte e oito ares e quatro centiares, situado no Município de Gália, objeto das Matrículas nos 19.169, Ficha 01, Livro 2; e 19.170, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.001245/2007-78).
Conteudo atualizado em 09/01/2022








