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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 8.901.369,00 (oito milhões, novecentos e um mil, trezentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








