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Artigo 1
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Art. 1o Ficam alterados, parcialmente, no que concerne ao Ministério da Integração Nacional, os grupos de natureza de despesa de créditos extraordinários, reaberto pelo Decreto de 12 de janeiro de 2010 e abertos pelas Medidas Provisórias nos 480, de 26 de janeiro de 2010, 486, de 30 de março de 2010, e 490, de 7 de junho de 2010, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 12/12/2021







