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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 791.312.795,00 (setecentos e noventa e um milhões, trezentos e doze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 08/04/2022







