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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Recreio - Gleba 3 ou Fazenda Santa Fé”, com área registrada de quatrocentos e vinte e um hectares, oito ares e noventa centiares, e área medida de quatrocentos e quatro hectares, noventa ares e trinta e um centiares, situado nos Municípios de Gália e Ubirajara, objeto dos Registros nos R.3-19.616, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garças, e R.2-8.812, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Duartina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.001248/2007-10).
Conteudo atualizado em 06/06/2022







