- Voltar Navegação
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 31.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 30.12.2010
- Decreto de 29.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 27.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 24.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 22.12.2010
- Decreto de 21.12.2010
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/04/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado “Fazenda Poços Providência, Rio do Peixe e Alto Bonito”, com área registrada de trezentos e trinta e dois hectares e cinquenta ares, e área medida de trezentos e cinquenta e quatro hectares, dezesseis ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de Pedro Alexandre, objeto das Matrículas nos 778, fls. 219, Livro 2-C; e 9.319, fls. 72/73, Livro 3-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/no 54370.000802/2005-53).
Conteudo atualizado em 10/04/2023








