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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada à Linhas de Transmissão de Montes Claros Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Pirapora 2 - Montes Claros 2, Circuito Simples, em 345 kV, Subestação Itabirito 2, 500/345 kV, e Subestação Padre Fialho, 345/138 kV, no Estado de Minas Gerais.
Conteudo atualizado em 30/07/2022








