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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada à MGE Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Linha de Transmissão Viana 2 - Viana, Circuito Duplo, em 345 kV, e Subestação Viana 2, 500/345 kV, no Estado do Espírito Santo.
Conteudo atualizado em 07/05/2022








