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Artigo 1
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Art. 1o Fica outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Jorge Teixeira - Lechuga, Circuito Duplo, em 230 kV, no Estado do Amazonas.
Conteudo atualizado em 02/04/2022







