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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 2.779.612.500,00 (dois bilhões, setecentos e setenta e nove milhões, seiscentos e doze mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 15/12/2021








