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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 54.948.581,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a", da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 54.948.581,00 (cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2001
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Conteudo atualizado em 22/12/2021