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Decreto de11.12.2001




Decretos Não Numerados - Decreto de11.12.2001 - Decreto de11.12.2001 Publicado no DOU de 12.12.2001 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago Capanã, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lago Capanã, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lago Capanã, com superfície total de seis mil, trezentos e vinte e um hectares, cinqüenta e nove ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito metros e trinta e dois centímetros, situada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites:. ÁREA GUARIBA: Superfície de cinco mil, oitocentos e cinqüenta e um hectares, vinte e dois ares e setenta centiares e perímetro de trinta e sete mil, novecentos e cinqüenta e um metros e quarenta e um centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 06º00’17,15" S e 62º12’21,85" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Capanã, segue a jusante pelo último, margem direita, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 06º00’13,70" S e 62º10’04,50" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pela margem esquerda do igarapé sem denominação até um braço afluente seu no Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 06º01’39,11" S e 62º11’08,31" WGr.; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido braço até sua cabeceira no Marco SAT-23, de coordenadas geodésicas 06º04’04,2382" S e 62º10’41,2664" WGr.; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, até o Marco M-22, de coordenadas geográficas 06º04’10,1269"S e 62º11’22,7027" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-21, de coordenadas geográficas 06º04’14,9703"S e 62º11’56,9157" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-20, de coordenadas geográficas 06º04’19,5204"S e 62º12’29,1492" WGr.; segue por uma linha reta, até o Marco SAT-15, de coordenadas geográficas 06º04’24,0600"S e 62º13’01,4079" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Vencedor; daí, segue por este, a jusante, margem direita, até o Marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 06º03’25,5173" S e 62º17’22,1110" WGr., situado na confluência do Igarapé Fumaça. No trecho compreendido entre os Marcos SAT-15 e SAT-09, confronta-se com a Terra Indígena Ariramba; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 06º03’14,7186" S e 62º16’51,4385" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 06º03’03,6024" S e 62º16’19,8708" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 06º02’52,6207" S e 62º15’48,6916" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 06º02’41,9771" S e 62º15’18,4774" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, margem direita, até o Ponto P-01, inicial da descrição deste perímetro. ÁREA PALMEIRA: Superfície de quatrocentos e setenta hectares, trinta e seis ares e oitenta e quatro centiares e perímetro de nove mil, novecentos e dezesseis metros e noventa e um centímetros, com a descrição: NORTE: partindo do Marco SAT-10, de coordenadas geodésicas 06º02’48,6743" S e 62º00’21,9136" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Santa Luzia, segue pela sua margem direita, a jusante, até encontrar o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 06º02’47,58" S e 61º59’27,17" WGr., situado na confluência do Igarapé Saracura; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Saracura, margem direita, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas 06º03’37,84" S e 61º59’06,40" WGr., situado na sua foz com o Lago Capanã; SUL: do ponto antes descrito, segue margeando o Lago Capanã, até o Marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 06º04’12,6995" S e 62º00’06,0734" WGr., situado na sua margem esquerda; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 06º03’38,5974" e 62º00’12,4999" inicial da descrição deste perímetro Observação: 1 – Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: Nomenclatura - SB.20-Z-A-II - Escala: 1:100.000 - Órgão: DSG - Ano: 1987. 2 - As coordenadas geodésicas descritas neste memorial são referenciadas ao datum SAD-69.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2001


Conteudo atualizado em 09/01/2022