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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 369.400,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 369.400,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação de dotações orçamentárias do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2001
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Conteudo atualizado em 28/11/2021