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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 9.107.461,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II, da Lei n° 10.171 de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 9.107.461,00 (nove milhões, cento e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2001
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Conteudo atualizado em 02/01/2022