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Art. 2º do Decreto de15.6.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de15.6.2010 - Decreto de15.6.2010 Publicado no DOU de 16.6.2010 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 7.140.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2