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Artigo 1
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Art. 1o Fica criado o Parque Nacional do Alto Cariri, com aproximadamente 19.264 hectares, localizado no Município de Guaratinga, no Estado da Bahia, cujos objetivos são:
I - preservar o complexo de serras do Alto Cariri, formado por significativo remanescente contínuo de Mata Atlântica;
II - garantir a manutenção de populações viáveis de espécies de mamíferos e aves ameaçadas de extinção, especialmente o muriqui-do-norte (Brachyteles hypoxanthus);
III - manter e recuperar mananciais e cursos d'água; e
IV - possibilitar o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico, bem como o desenvolvimento de pesquisa científica.
Conteudo atualizado em 17/05/2021








