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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 6.952.351,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 20/04/2022








