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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 31 DE MAIO DE 2010.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.284.585,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso III, alínea “c”, da Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 5.284.585,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2010
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Conteudo atualizado em 29/08/2022








