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Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 154.665.000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 18/09/2023







