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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 12/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante crédito da União consignado no Orçamento Geral (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), aprovado pela Lei no 12.047, de 9 de outubro de 2009, da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais).
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Conteudo atualizado em 12/05/2025








