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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social da CODERN, uma vez aprovado o aumento de capital pela respectiva assembléia geral de acionistas.
Conteudo atualizado em 12/05/2025








